Dúvidas?

Tire suas dúvidas aqui, caso precise de mais informações, entre em contato com a SABESC, através dos nossos contatos.

Não! a Sabesc é um clube de benefícios e proteção veicular sem fins lucrativos.

A Associação funciona em um sistema de cooperativismo, um grupo de pessoas que se unem e dividem entre si os prejuízos ocorrido, onde o valor a ser pago pelo associado é de acordo com o rateio dos prejuízos, enquanto que uma companhia seguradora, o cálculo e realizado por estatística, avaliando o perfil de seu cliente: Idade, tempo de habilitação, endereço..etc. Os valores são cobrados em uma cota única e em parcelas pré-fixadas.

Entre em contato conosco; 
Ligue para nossa central 48 2132-3939 ou whatsapp 48 99971-0853 e solicite uma cotação, se preferir no abaixo tem um botão “QUERO SABER OS VALORES PARA PROTEGER MEU VEÍCULO”.

R$100.000 contra terceiros para danos em automóveis.

Após a afiliação fica protegido contra colisões e demais coberturas como roubo/furto, perda total e assistência 24h.
Estarão disponíveis 24h após a compensação bancária do primeiro boleto.

Tire fotos do ocorrido;
Colete todas as informações do ocorrido e do terceiro se houver;
Faça o boletim de ocorrência;
Entre em contatos com a assistência 24horas pelos números: 0800 770 5617/0800 940 2122 ou WhatsApp 31 3370 0410/ 31 2586 2600.
Setor de eventos 48 2132-3939 (em horário comercial)

O guincho é um serviço de critério emergencial, pode ser utilizado em caso de acidente, falta de combustível, pane elétrica e mecânica e pneu furado.

Se desejar se desassociar da SABESC basta entrar em contato com a central de atendimento através do e-mail [email protected] e solicite por escrito.
Certifique-se de que não haja nenhuma pendência em questão de devolução de aparelho de rastreamento.

Sim. Contanto que o condutor seja habilitado e não esteja sobre influência de qualquer substância (como álcool, remédios e/ou substancias entorpecentes).

A vistoria vai ser agendada no melhor dia, local e horário que for melhor para você. É direcionado um colaborador até você ou disponibilizamos de nossos pontos de apoios fixos para a realização da filiação.

Sim, estará coberto pela Assistência Funeral exclusivamente o motorista em caso de acidente de trânsito fatal envolvendo o veículo coberto pela associação e que esteja adimplente. O funeral está limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais) por evento. Em caso de acidente de trânsito ocorrido fora do município do seu domicílio, o usuário assistido que vier a falecer, a Assistência 24h arcará com as despesas de remoção do corpo até o município de seu domicílio, incluindo o tratamento do corpo, se necessário, o fornecimento de urna tipo simples, apropriada para o transporte. Para remoção do corpo será necessária sua liberação pelo órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados por familiares ou terceiros envolvidos. Limite: Até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

O boleto é enviado via e-mail para todos os associados, mas caso ainda assim não chegue, o boleto também pode ser impresso pelo site www.SABESC.org.br na área do associado, com seu login e senha e no aplicativo SABESC na área do financeiro..

A primeira contribuição mensal tem validade para até dois dias após a vistoria do veículo, caso não efetuada, será necessária uma nova vistoria.
As demais contribuições mensais do ano possuem vencimento para todo dia 10 do mês, porém a associação dá uma carência de até 5 dias corridos após o vencimento para efetuar a contribuição. Caso vença, a proteção é inativa e será necessária nova vistoria para retornar com a proteção.

Sim, a SABESC possui proteção para terceiros de até R$100.000,00 para danos em automóveis.

No ato de adesão, o associado assina o termo de filiação e imediatamente é disponibilizada a cópia em PDF em seu e-mail.

Não cobramos taxa de adesão, apenas o valor da vistoria que deve ser paga ao vistoriador que está fazendo o atendimento e o primeiro boleto já é referente a primeira contribuição mensal da associação que virá proporcional ao dia do mês.

Os valores são baseados na tabela FIPE.

Não, apenas veículos leves, carros, motos e vans.

Na troca de veículo, deve-se fazer o cancelamento em nosso sistema do cadastro da placa do veículo vendido, um recalculo do valor do veículo novo, e abater da mensalidade do mês( se já estiver ela quitada). Se o valor do veículo novo for superior ao veículo antigo, será cobrado o valor proporcional do novo veículo. Assim realizaremos uma nova filiação com o veículo novo seguindo o mesmo procedimento que o antigo.

Para o associado solicitar a assistência de faróis, lanternas e retrovisores, primeiramente ele deve ter contratado em seu plano. Estão cobertas as trocas dos faróis, lanternas dianteiras e traseiras (inclusive pisca-pisca), lentes, retrovisores e faróis auxiliares (milha) ou de neblina (dianteira e traseira) em consequência de quebra, EXCETO roubo/furto ou incêndio do próprio. Limite e 2 (duas) peças em 12 (doze) meses para faróis e lanternas. O pagamento/reembolso será referente a 60% (sessenta por cento) do valor do item. Limitado até R$1000,00 (mil reais) por parte.

Não podemos mensurar um prazo exato pois depende do grau do conserto. A oficina é a responsável pelo prazo dos reparos e a qualidade final.

Veículos com o valor de tabela FIPE a partir de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), Camionetes a Diesel ou Gasolina, Taxis e veículos de aplicativos, deverão obrigatoriamente ter equipamento de segurança do tipo rastreador. Caso não cumpra estas exigências o veículo estará DESPROTEGIDO. E motos acima de R$ 15.000,00

Sim, em caso de evento previsto, não sendo possível fornecer o serviço de Meio de Transporte Alternativo – MTA – por indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo assistido terão direito à hospedagem em hotel, conforme limite descrito abaixo, mediante comprovação e laudo da oficina. Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar, telefone, lavanderia, etc. Limite: Sete diárias de hotel até que o carro seja consertado, mediante comprovação e laudo da oficina, limitado a R$ 100,00 (cem reais) por diária (uma utilização por ano).

Não, se não houve colisão, você pode apenas solicitar o reboque.

O carro reserva só pode ser solicitado quando o associado tiver contratado.

Não, o carro reserva é liberado apenas quando o associado contrata este tipo de evento. 

Para o associado solicitar a assistência de vidros, primeiramente ele deve ter em seu plano de Proteção Veicular a assistência de vidros contratada.  Assim, ele pode solicitar reparos parciais para seus vidros (dianteiro, laterais, traseiro e espelho de retrovisores em consequência de trinca ou quebra). A troca de vidros fica limitada a 02 (dois) acionamentos em um período de 12 (doze) meses a contar do primeiro acionamento. O pagamento/reembolso será referente a 50% (cinquenta por cento) do valor do item danificado. *Limite de R$750,00 reais em um período de um ano a contar do primeiro acionamento.

NÃO, o associado efetua o pagamento da cota de participação direto com a oficina no momento em que retira o veículo reparado.
E para dar entrada ao processo o associado deverá entrar em contato no 48 2132-3939 em horário comercial de segunda a sexta e falar com o setor de eventos para receber as instruções.

O documento do veículo terá que estar liberado (sem alienação) e transferido para a SABESC, caso o veículo estiver em nome de outra pessoa, deverá ser efetuado uma PROCURAÇÃO PÚBLICA DATADA para transferência do veículo, a qual terá até 90 dias a partir do recebimento de toda documentação para indenizar o associado a partir da conclusão da sindicância.

Quando ocorrido um evento, caberá ao associado, após a abertura do mesmo na forma do item 11.2., apresentar os documentos competentes, sob pena de ser extinto o procedimento sem o direito a qualquer benefício ou reparação uma vez que sejam ultrapassados 30 (trinta) dias sem a sua apresentação integral. Este prazo será contado em dias corridos a partir da data do fato.
São documentos necessários para os casos de ACIDENTE sujeito a reparo:
a) Registro Oficial na autoridade competente (RO, BRAT, BAT, BOAT, DAT, EDAT, E-BRAT ou similares) feito no momento do acidente, observadas as normas em vigor.
b) Comprovante de residência.
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo. (Qualquer pessoa regularmente habilitada pode conduzir um veículo integrante do PPV, desde que seja observada a respectiva categoria e não esteja sob quaisquer causas de suspensão, cassação, impedimento ou limitação prevista em lei ou nas normas de trânsito em vigor)
d) Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
e) RAPH (Relatório de Atendimento Pré-Hospitalar), BAM (Boletim de Atendimento Médico), ou similares, quando houver atendimento médico.
12.2. São documentos necessários para os casos de REEMBOLSO por acidente com perda total ou ainda em caso de furto/roubo:
a) Registro Oficial na autoridade competente (RO, BRAT, BAT, BOAT, DAT, EDAT, E-BRAT ou similares).
b) Comprovante de residência.
c) Perícias e laudos confeccionados pelos órgãos competentes. Caso o condutor do veículo associado tenha sido encaminhado para atendimento médico-hospitalar, providenciar a entrega da ficha clínica de atendimento (RAPH, BAM ou similar). Em caso de morte do condutor do veículo associado, providenciar o laudo necroscópico.
d) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
e) Cópia do contrato social ou cópia do Estatuto (na hipótese do proprietário do veículo ser Pessoa Jurídica).
f) CRV (Certificado de Registro de Veículo – DUT), preenchido e assinado sob firma reconhecida por autenticidade.
g) Cópia de RG e CPF, ou CNPJ, bem como da CNH tanto do condutor quanto associado.
h) Manual e chaves do veículo (incluindo as chaves reservas).
i) Procuração por instrumento público, com poderes específicos, para que a SABESC possa empreender os desembaraços e transferência junto aos órgãos competentes.
j) Nos casos de furto/roubo com recuperação posterior do bem, deverá ser ainda apresentado o Auto de Entrega e Checklist emitidos pelo Pátio Legal (RJ) ou depósito oficial congênere.
12.3. Todos os custos relativos a entrega dos documentos acima é de total responsabilidade do associado, incluindo eventuais despesas cartorárias com reconhecimento de firmas e outorga de procurações, dentre outras formalidades.
12.4. Nos casos de veículos sob alienação fiduciária ou gravame como arrendamento mercantil (leasing) é necessária a apresentação dos seguintes documentos adicionais:
a) Recibo de quitação do bem arrendado assinado pelos procuradores sob firma reconhecida (quando se tratar de leasing).
b) Em caso de arrendamento mercantil, procuração da instituição arrendante identificando os poderes para assinar o CRV.
c) CRV (Certificado de Registro de Veículo – DUT), preenchido e assinado sob firma reconhecida por autenticidade.
d) Comprovante de quitação de dívida quando o veículo tiver sido adquirido através de Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
12.5. Para os casos que ensejem a reparação ou extensão de benefícios a terceiros são indispensáveis ainda os seguintes documentos relativos ao beneficiário:
a) Cópia do CPF e RG do condutor/proprietário do veículo.
b) Comprovante de residência.
c) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) atual.
d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor/proprietário do veículo.
e) Registro Oficial na autoridade competente (RO, BRAT, BAT, BOAT, DAT, EDAT, E-BRAT ou similares).
f) Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone).
12.6. O recebimento dos documentos pela SABESC não significa reconhecimento à concessão do benefício, mas apenas condição indispensável para a tramitação do respectivo procedimento de análise. Durante o trâmite de análise poderão ser requisitados outros documentos ou informações relativas ao evento que estejam relacionadas às normas legais e/ou regimentais pertinentes para a concessão dos benefícios.
12.7. No caso de veículo sujeito a análise de reparo, eventual necessidade de coleta de bens ou retirada de equipamentos presentes no veículo dependerão de pedido expresso e escrito protocolado diretamente perante um dos canais de atendimento ao associado, devendo conter a discriminação dos bens ou equipamentos a serem retirados. O pedido deverá ser feito em até 05 (cinco) dias da data do evento sob pena de preclusão.

O que dizem os nossos associados

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Diferenciais

Tabela Fipe até 100%

Sem perfil de condutor

Atendemos todo o Brasil

Carro de aplicativos / taxi / aluguel *Uso obrigatório de rastreador GPS

Clube de benefícios

Assistência 24 horas

Pagamento mensal

Sem burocracia

Até 4 guinchos por mês

Coberturas

Roubo / Furto

Terceiros - *Até R$100.000 para danos em automóveis

Fenômenos da natureza

Colisão

Adicionais

Vidros

Faróis, lanternas e retrovisores

Carro reserva 7/15/30 dias

Assistência 24 horas

Auxílio mecânico

Reboque em caso de pane

Hospedagem em hotel

Chaveiro

Auxílio pane elétrica

Caro reserva

Transporte alternativo

Auxílio pneu furado

Auxílio pane seca

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Para comunicar um evento utilize um dos canais de atendimento abaixo:

Telefone

(48) 2132-3939

WhatsApp

(48) 99805-5277

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